A instituição tem autonomia para alterar a grade
curricular do curso, devendo esta alteração ser
aprovada pelo colegiado superior da instituição, com
registro em ata. Para tanto, alguns critérios devem
ser observados, EXCETO:
A as alterações devem ser informadas
imediatamente ao público, de modo a preservar
os interesses dos estudantes e da comunidade
universitária, e apresentadas ao MEC, na forma
de atualização, por ocasião da renovação do ato
autorizado em vigor.
B a instituição deve observar, no mínimo, o padrão
de qualidade e as condições em que se deu a
autorização do curso.
C o aluno tem direito adquirido no que tange à
grade curricular, ou seja, é obrigatório que a
grade curricular inicialmente proposta não se
altere ao longo do curso.
D a instituição deve informar aos interessados,
antes de cada período letivo, os programas do
curso e demais componentes curriculares,
duração, requisitos, qualificação dos
professores, recursos disponíveis e critérios de
avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas
condições.
E a instituição deve afixar em local visível junto à
Secretaria de alunos a matriz curricular do curso.