De acordo com o entendimento de Sérgio Pinto Martins (2015), o Direito do Trabalho é um conjunto
formado de princípios e regras que visam assegurar melhores condições de trabalho, inclusive sociais,
ao trabalhador, por meio das medidas de proteção a eles destinadas. Um dos princípios que rege o Direito
do Trabalho é o
A princípio da irredutibilidade de salário, que é um princípio absoluto, ou seja, não admite exceções,
inclusive se a redução salarial estiver disposta em acordo ou convenção coletiva.
B princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas que estabelece como regra a impossibilidade
de renúncia de direitos trabalhistas e a impossibilidade de transação destes em detrimento do
trabalhador.
C princípio in dubio pro operário que consiste no entendimento de que, se há uma regra com diversas
interpretações possíveis, deve-se adotar a mais vantajosa para o trabalhador, inclusive se a própria
regra já estabelecer uma orientação expressa contrária a este.
D princípio da primazia da realidade que pode ser aplicado, por exemplo, na hipótese de admissão de
um trabalhador em emprego público sem concurso, se os elementos que caracterizam a relação de
emprego – pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade – estiverem presentes
entre esse trabalhador e a Administração.