É obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quanto à garantia de prioridade, julgue o item subsequente.
A lei prevê como regra a priorização do
encaminhamento do idoso a asilos, exceto dos que
careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência.