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Conforme o Estatuto do Idoso, julgue o item.
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar
entre os prestadores.
Segundo o artigo 10 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. A liberdade compreende os aspectos descritos abaixo, EXCETO:
Acerca das disposições do Estatuto do Idoso, julgue o item.
Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade
especial aos maiores de 75 anos de idade, atendendo-se
suas necessidades sempre preferencialmente em
relação às demais pessoas idosas.