O plano diretor do Município Delta dispôs sobre a utilização do
solo urbano na Zona Residencial YY, ressaltando que isso deveria
ocorrer no percentual máximo de 70% e no percentual mínimo
de 30%. Em momento posterior, a Lei Municipal XX,
especificamente direcionada à área incluída na referida Zona
Residencial, determinou a utilização compulsória do solo urbano
subutilizado, conforme as condições e os prazos ali estabelecidos.
Nesse caso, a notificação do proprietário para cumprimento da
obrigação deve ser: