Conforme o Código de Ética Profissional, é vedado ao
médico:
I. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da
categoria médica com a finalidade de obter vantagens.
II. Acobertar erro ou conduta antiética de médico.
III. Praticar concorrência desleal com outro médico.
IV. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não
participaram do ato médico para efeito de cobrança de
honorários.
Estão CORRETOS: