Pietro, adolescente com 15 anos de idade, recebeu quatro
medidas socioeducativas. Três dessas medidas foram aplicadas
nos autos das respectivas representações pela prática de atos
infracionais análogos aos crimes de roubo e tráfico de drogas. A
quarta medida de prestação de serviços à comunidade foi
proveniente de remissão anterior oferecida pelo Ministério
Público e devidamente homologada pelo juízo da Infância. Em
sede de execução, o magistrado procedeu à unificação da soma
das três medidas de internação aplicadas a Pietro, em uma única
medida de internação com atividades externas, por prazo
indeterminado, respeitado o limite de três anos. A medida
socioeducativa aplicada em sede de remissão não foi relacionada
na unificação. A defesa, inconformada, pretende a unificação de
todas as medidas aplicadas.
Considerando o caso proposto e o instituto da remissão, é
correto afirmar que: