De acordo com a Lei Art. 5o Lei Federal nº 9.795/1999,
São objetivos fundamentais da educação ambiental,
entre outras:
I. O desenvolvimento de uma compreensão
integrada do meio ambiente em suas múltiplas e
complexas relações, envolvendo aspectos
ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais,
econômicos, científicos, culturais e éticos.
II. A garantia de democratização das informações
ambientais.
III. O incentivo à participação individual e coletiva,
permanente e responsável, na preservação do
equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a
defesa da qualidade ambiental como um valor
inseparável do exercício da cidadania.
IV. O estímulo à cooperação entre as diversas regiões
do País, em níveis micro e macrorregionais, com
vistas à construção de uma sociedade
ambientalmente equilibrada, fundada nos
princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social, responsabilidade e
sustentabilidade.
V. O fomento e o fortalecimento da integração com a
ciência e a tecnologia.
Estão CORRETOS: