De acordo com a Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de
contrato de parceria público-privada:
I. cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 (cinco)
anos;
II. cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais;
III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra,
o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a
execução de obra pública.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)