De acordo com o Cosif, para a atualização dos ativos e passivos, quando do
levantamento dos balancetes, balanços e apuração de resultados, durante o período
do processo de liquidação extrajudicial, devem-se observar as seguintes regras e
procedimentos, EXCETO :
A calculam-se as receitas do período com base nas disposições contratuais, normas legais e
regulamentares, observando, ainda, no que couber, os critérios de avaliação e apropriação
contábil do Cosif.
B o ganho ou a perda de capital não realizado, quando esta se apresentar em montante
superior aos limites mínimos fixados no Cosif para as empresas em situação de curso
normal, devem ser registrados, respectivamente, no próprio título ou na conta de provisão
que ajusta ao valor de mercado, em contrapartida com o título GANHOS OU PERDAS DE
CAPITAL NÃO REALIZADOS, no Patrimônio Líquido.
C as provisões constituídas segundo os critérios constantes do Cosif para as empresas em
situação de curso normal são registradas em contrapartida com a adequada conta do
Patrimônio Líquido - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL NÃO REALIZADOS.
D a atualização dos passivos pelo cálculo da atualização monetária do período, com base
no índice de variação monetária previsto em lei.