Sobre Competência Tributária, analisar os itens abaixo:
I. A atribuição constitucional de competência tributária
compreende a competência legislativa plena, ressalvadas
as limitações contidas na Constituição Federal, nas
Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito
Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta
Lei.
II. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em
parte, a outras pessoas jurídicas de direito público
pertencerá à competência legislativa daquela a que
tenham sido atribuídos.
III. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição
das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de
executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica
de direito público a outra.
IV. O não exercício da competência tributária não a defere a
pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a
Constituição a tenha atribuído.
Estão CORRETOS: