A organização não governamental Alfa, entidade beneficente de
assistência social, oferece assistência médico-hospitalar a pessoas
carentes. Ao adquirir medicamentos, a serem utilizados no
exercício de sua atividade regular, houve a incidência do imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior (ICMS). Ao requerer a
restituição do valor do referido imposto à Secretaria de Estado
competente, teve o seu pedido indeferido, o que a levou a
impetrar mandado de segurança por entender que a decisão
administrativa era manifestamente contrária à ordem
constitucional.
O órgão jurisdicional competente, ao julgar o mandado de
segurança, observou, corretamente, que Alfa: