A NR 05 - trata da Regulamentação de Prevenção
de Acidentes e de Assédio – CIPA. De acordo com a
regra prevista no item 5.2 da NR 05, os campos de
aplicação da norma são:
A As organizações e os órgãos públicos apenas da
administração direta, bem como os órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que
possuam ou não empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter
CIPA.
B As organizações e os órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como os órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam ou não empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem
constituir e manter CIPA.
C As organizações e os órgãos públicos,
exclusivamente, da administração indireta, bem como
os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter
CIPA.
D As organizações e os órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como os órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério
Público, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem
constituir e manter CIPA.