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O art. 18-A do Código Tributário Nacional, cuja redação foi acresce...

Esta questão foi aplicada no ano de 2022 pela banca CESPE / CEBRASPE no concurso para PGE-PA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Princípio da Progressividade Tributária, Princípio da Seletividade Tributária, Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, Princípio da Capacidade Contributiva Tributária.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2022🏢 CESPE / CEBRASPE🎯 PGE-PA📚 Direito Tributário
#Princípio da Progressividade Tributária#Princípio da Seletividade Tributária#Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar#Princípio da Capacidade Contributiva Tributária

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457941200099794
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PADisciplina: Direito TributárioTemas: Princípio da Progressividade Tributária | Princípio da Seletividade Tributária | Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar | Princípio da Capacidade Contributiva Tributária
O art. 18-A do Código Tributário Nacional, cuja redação foi acrescentada pela Lei Complementar n.º 194/2022, estabelece que “Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.”. A identificação dos bens e serviços como não supérfluos pela citada lei segue
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