Suponha que o Município de São Paulo tenha concedida permissão de uso de bem público a particular, a titulo não oneroso, consignando como motivação de tal ato a necessidade de evitar invasões e degradação do imóvel, o que estaria ocorrendo com frequência em função do término de contrato de vigilância. Subsequentemente. restou comprovado que as razões fáticas
apresentadas pela Administração municipal não eram verdadeiras, havendo vigilância eletrônica do imóvel e nenhum histórico
de invasões ou outras ocorrências. Diante de tal cenário, referida permissão