O Ministério Público recebeu uma denúncia sobre a gestão inadequada do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - em
um município de sua abrangência. Nesse caso, as providências devem considerar
A o indiciamento exclusivo do presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, na medida em que, pela
Lei n° 12.435/2011, está expressamente previsto em seu art. 28 - parágrafo 1°, a atribuição da realização do controle
sistemático do Fundo Municipal de Assistência Social ao Conselho de cada esfera federada.
B o FMAS como órgão com CNPJ próprio administrado pela Secretaria de Finanças do Município e pelo Conselho Gestor
vinculado à transparência das contas públicas e, portanto, o Secretário dessa pasta deve ser autuado.
C a realização de audiência para a definição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pois o Fundo Municipal de
Assistência Social tem caráter facultativo, mas recomendável para o repasse de recursos federais destinados aos serviços
socioassistenciais nacionalmente tipificados.
D a necessidade da notificação, em primeira mão, do Órgão Gestor Estadual para realizar as devidas orientações já que,
segundo a Lei n° 12.435/2011, estão previstas entre as responsabilidades da instância estadual a supervisão técnica aos
municípios. Além disso, também notificar a Controladoria Geral da União.
E a reponsabilidade do Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social no uso do recurso para os serviços
socioassistenciais tipificados pela Resolução 109/2009 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) referentes aos
Benefícios previstos na resolução 39/2010 CNAS; e à oferta de informações referentes à aplicação dos recursos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.