A promulgação da Lei 13.935/2019 é uma das
maiores conquistas para a política de educação
básica, pincipalmente nessa conjuntura de
retrocessos e desmontes diários de todas as políticas
sociais, é fruto de uma luta histórica de quase duas
décadas para que o projeto de lei culminasse na Lei
13.935/2019. Uma luta e uma vitória do coletivo, que
contou com diversas ações das entidades (Conjunto
CFESS-CRESS, CFP entre outras). De acordo com
o caderno de orientações realizado pelo CFESS
“Subsídios para atuação dos Assistentes Sociais na
política de educação” os itens abaixo estão
relacionados à educação a partir de uma perspectiva
crítica:
I- O significado estratégico da política
educacional, do ponto de vista das requisições do
capital, em sua essência não se alterou, tendo em vista
que ainda cumpre funções importantes nos processos
de produção de consensos em tempos de crise de
capital e de necessidade de recomposição das taxas
de acumulação, particularmente em decorrência dos
aportes conceituais, diagnósticos e investimentos
capitaneados pelos organismos multilaterais, pelas
conferências mundiais sobre educação e pela
transposição da pedagogia empresarial para o campo
educacional.
II- A ampliação do campo dos direitos sociais,
como forma de compreender a cidadania em seu
sentido mais classista e menos abstrato, tem no
reconhecimento da Política de Educação como um
direito social a ser universalizado um dos momentos
deste processo de mobilização e luta social, mas como
meio e não como finalidade de realização de uma
nova ordem social.
III- A concepção de emancipação que
fundamenta esta concepção de educação para ser
realizada depende também da garantia do respeito à
diversidade humana, da afirmação incondicional dos
direitos humanos, considerando a livre orientação e
expressão sexual, livre identidade de gênero, sem as
quais não se viabiliza uma educação não sexista, não
racista, não homofóbica/lesbofóbica/ transfóbica,
Pode-se afirmar que estão corretos: