Já em suas primeiras disposições, o Código Tributário Nacional traz a definição de tributo. Neste
sentido, assinale a alternativa que guarda correlação com o texto legal:
A Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
B Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por Decreto do Executivo e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente discricionária.
C Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa discricionária.
D Tributo é toda prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
E Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda apenas, que constitua ou não sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.