De acordo com o Estatuto do Idoso, as entidades governamentais que descumprirem as determinações estabelecidas pela lei estarão sujeitas a penalidades. São penalidades aplicáveis a estas entidades:
I. Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas. II. Interdição de unidade ou suspensão de programa. III. Afastamento provisório de seus dirigentes. IV. Multa.