Conforme a LC no
3.606/2006, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Todavia, conforme esta mesma lei, e desde que
regularmente nomeado, é responsável pela retenção e recolhimento do ISS devido ao Município de Teresina,
A o órgão público ou a entidade da Administração indireta dos Estados e da União, exceto se alcançados por imunidade ou
isenção, quando tomarem serviços de pessoas cadastradas no Município.
B as empresas administradoras de bens, de condomínios e de shopping centers, sempre que ali estiver estabelecido
prestador de serviços, pessoa jurídica, cadastrada no Município.
C o órgão ou a entidade da Administração pública do Estado do Piauí, sempre que tomar serviço sujeito à incidência do ISS,
de pessoa cadastrada no Município.
D a concessionária revendedora de automóvel novo ou usado, sempre que tomar serviço sujeito à incidência do ISS, de
pessoa jurídica cadastrada no município.
E a empresa de rádio ou de televisão, sempre que tomar serviço de comunicação não sujeito à incidência do ISS.