Independentemente do ressarcimento integral do dano
patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação
específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
A Nos atos de improbidade administrativa que importam
enriquecimento ilícito: pagamento de multa civil de até 24
(vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida
pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou
de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 4 (quatro) anos.
B Nos atos de improbidade administrativa que importam
enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo
patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou
de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 14 (catorze) anos.
C Nos atos de improbidade administrativa causem prejuízo ao
erário: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o poder público ou de receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze)
anos.
D Nos atos de improbidade administrativa que atentam contra
os princípios da administração pública: perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa
civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
E Nos atos de improbidade administrativa causem prejuízo ao
erário: pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro)
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4
(quatro) anos.