De
acordo
com o Art. 19 da Lei nº
10.741/2003(Estatuto do Idoso), Os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada contra pessoas
idosas serão objeto de notificação compulsória pelos
serviços de saúde públicos e privados à autoridade
sanitária,
bem como serão obrigatoriamente
comunicados por eles a quaisquer dos seguintes
órgãos:
I. Autoridade Policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
IV. Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
V. Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Estão CORRETOS: