A norma regulamentadora nº 03 (NR 3) dispõe sobre
embargo e interdição. O embargo implica a paralisação parcial ou
total da obra e a interdição implica a paralisação parcial ou total
da atividade, da máquina ou do equipamento, do setor de serviço
ou do estabelecimento. A caracterização do grave e iminente risco
deve considerar a consequência, como o resultado ou resultado
potencial esperado de um evento e a probabilidade, como a
chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo. Podemos
dizer que um exemplo de classificação de consequências e de
classificação de probabilidades são respectivamente: