O artigo 7° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, assegura ao aluno regularmente
matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o exercício da liberdade de consciência e
de crença. Assim, fica-lhe garantido ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos
de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.