Prefeito de certo município envia à Câmara Legislativa
projeto de Lei para modificar a cobrança do ITBI (Imposto
sobre transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis). Contudo, o projeto só poderá
ser considerado constitucional se prever que
A a base de cálculo do imposto é o valor venal dos
bens ou direitos transmitidos, sendo que sua alíquota será definida por Resolução do Senado Federal.
B compete ao Município da situação do bem a cobrança do tributo, considerando como contribuinte do
imposto qualquer das partes na operação tributada,
como dispuser a lei.
C o imposto incidirá inclusive sobre transmissão de
bens ou direitos incorporados ao patrimônio de Pessoa Jurídica em realização de capital, mesmo que
a atividade preponderante do adquirente não seja a
compra e venda de bens imóveis.
D incide o ITBI sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente ou promitente comprador,
que tiver sido construída ao tempo da alienação do
terreno.
E o imposto será cobrado em razão da transmissão
inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis e os direitos reais de garantia.