Conforme previsão contida na Lei nº 14.047/2020,
analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
"Art. 3º Enquanto persistir o impedimento de escalação
com fundamento em qualquer das hipóteses previstas no
art. 2º desta Lei, o trabalhador portuário avulso terá
direito:"
A Ao recebimento de auxílio emergencial especial,
pago diretamente pela União, por intermédio da
Caixa Econômica Federal, no valor de um
salário-mínimo.
B Ao recebimento de indenização compensatória
mensal no valor correspondente a 100% (cem por
cento) sobre o salário do último mês de efetivo
trabalho, por intermédio do órgão gestor de mão de
obra, a qual não poderá ser inferior ao
salário-mínimo para os que possuem vínculo apenas
com o referido órgão.
C Ao recebimento de auxílio emergencial especial,
pago diretamente pela União, por intermédio da
Caixa Econômica Federal, no valor de dois
salários-mínimos.
D Ao recebimento de indenização compensatória
mensal no valor correspondente a 50% (cinquenta
por cento) sobre o salário base da categoria, por
intermédio do órgão gestor de mão de obra, a qual
não poderá ser inferior ao salário-mínimo para os
que possuem vínculo apenas com o referido órgão.
E Ao recebimento de indenização compensatória
mensal no valor correspondente a 70% (setenta por
cento) sobre a média mensal recebida por ele, por
intermédio do órgão gestor de mão de obra, entre 1º
de abril de 2019 e 31 de março de 2020, a qual não
poderá ser inferior ao salário-mínimo para os que
possuem vínculo apenas com o referido órgão.