Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
II) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 20 (vinte) horas semanais.
III) Os empregados sob regime de tempo parcial poderão prestar até duas horas extras diárias.
IV) A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de 5 (cinco) horas diárias.
É certo que a relação de trabalho se distingue da relação
de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A
Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos
caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo,
dentre eles,
É de extrema importância a identificação da existência ou não de
uma relação de trabalho para que se verifique, até mesmo em
questões de competência processual, a jurisdição da Justiça
Comum ou da Justiça do Trabalho.
Em razão disso, doutrinariamente se diz que, para que haja a
formação de uma relação de emprego, é necessária a existência
de quatro requisitos cumulativos. São eles:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ao admitirem trabalhadores como empregados, equiparam-se ao empregador para efeitos exclusivos da relação de emprego:
-
1. os profissionais liberais.
2. as instituições de beneficência.
3. as associações recreativas.
4. as instituições sem fins lucrativos.
-
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, analise as afirmativas abaixo:
I - As instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados, são equiparadas ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,
II - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
III – Não será Computado, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.
Considerando os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, analise as seguintes afirmativas:
I. O contrato de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
II. Para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
III. Qualquer que seja o ramo da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Ticio Neves alega que foi admitido pela Empresa de Odontologia W para exercer a função de cirurgião-dentista, em 01/06/2011, percebendo remuneração de R$ 18.000,00, sendo dispensado, sem justo motivo, em 06/07/2013, não havendo até então a devida anotação do contrato de trabalho em sua CTPS. Informou que nos meses anteriores à contratação foi convidado pelos sócios da reclamada a ingressar na empresa na condição de sócio minoritário, com participação de dois por cento no capital social, contribuindo, especialmente, com seu trabalho em função de sua especialização técnica.
A reclamada, por seu turno, contestou as alegações de Tício, sob o argumento de que o autor integrava o quadro societário da empresa e que o reclamante jamais se ativou na condição de empregado, não mantendo qualquer relação empregatícia com a empresa.
A reclamada juntou aos autos contrato de prestação de serviços, em que constava expressamente de cláusula que consignava: “a administração da sociedade será compartilhada entre os sócios, ficando ainda estabelecido que a responsabilidade técnica e clínica dos serviços prestados pela sociedade, sempre em atenção ao objeto social, prestados pela sociedade, poderá ser exercida por qualquer dos sócios constantes do contrato social, nomeado por deliberação própria o sócio Ticio Neves para o exercício desse cargo, para o que terá direito a uma retirada fixa, a titulo de pro labore, assim como qualquer outro sócio ocupante deste cargo”.
Além disso, a reclamada indicou uma testemunha que confirmou ao magistrado a quo que “o reclamante podia admitir e demitir funcionários diretamente”.
Restou, ainda, evidenciado que o autor ausentava-se do trabalho regularmente, por mais de quinze dias, em viagem pessoal ou de interesse da empresa, conforme confissão do próprio reclamante, demonstrando, inequivocamente, que viajava para tratar de assuntos relacionados também ao desenvolvimento do empreendimento.
Com base no conjunto probatório e com fulcro nos artigos 2o e 3o da CLT, o magistrado a quo julgou improcedente o pleito de Tício Neves, em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego, e, em consequência a todos os pedidos da ação.
Com fulcro em todo o exposto, é correto afirmar que o magistrado a quo