Uma empresa ao ler o edital da licitação verificou a necessidade de solicitar esclarecimentos sobre o documento.
Com base na Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte
legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação da Lei, ou para solicitar esclarecimento sobre
os seus termos, devendo protocolar o pedido em até W dias
antes da data de abertura do certame, sendo w igual a: