A Resolução nº 338, de 06 de maio
de 2004, do Ministério da Saúde, regulamenta a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Essa política deve englobar os seguintes eixos
estratégicos, EXCETO:
A Utilização da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME), atualizada
periodicamente, como instrumento
racionalizador das ações no âmbito da assistência
farmacêutica.
B Modernização e ampliação da capacidade
instalada e de produção dos Laboratórios
Farmacêuticos Oficiais, visando o suprimento do
SUS e o cumprimento de seu papel como
referências de custo e qualidade da produção de
medicamentos, incluindo-se a produção de
fitoterápicos.
C A garantia de acesso e equidade às ações
de saúde, inclui, necessariamente, a Assistência
Farmacêutica.
D Construção de uma Política de Vigilância
Epidemiológica que garanta o acesso da
população a serviços e produtos seguros, eficazes
e com qualidade.
E Qualificação dos serviços de assistência
farmacêutica existentes, em articulação com os
gestores estaduais e municipais, nos diferentes
níveis de atenção.