Os atos administrativos são dotados de atributos que lhes conferem distinções em relação aos atos praticados na esfera privada,
daqueles podendo decorrer efeitos com maior alcance e projeção, como no caso da
A presunção de veracidade, em razão da qual presumem-se verdadeiras as alegações de fato e de direito, administrativas e
judiciais, feitas pela Administração pública em todos os documentos e instrumentos por ela firmados.
B autoexecutoriedade que permite a atuação da administração independentemente de previsão legal e de autorização do
judiciário para coibir, por meios indiretos, situação que viole a legislação.
C presunção de legitimidade, que atesta a legalidade da atuação da Administração pública, o que possibilita a extensão erga
omnes de seus efeitos.
D presunção de eficácia, em razão da qual todos os atos administrativos editados podem possuir eficácia estendida a
terceiros, mediante requerimento administrativo.
E presunção de veracidade, pela qual se presumem verdadeiras as afirmações de fato feitas pela Administração pública, por
exemplo, em documentos administrativos por ela firmados.