À luz do que dispõe a Lei 4.320/1964, os créditos da
Fazenda Pública, de natureza tributária ou não
tributária, serão escriturados como receita do
exercício em que forem arrecadados, nas respectivas
rubricas orçamentárias. Nesse contexto, à luz do
artigo 39 da aludida norma, é INCORRETO afirmar
que:
A a Dívida Ativa não Tributária são os demais
créditos da Fazenda Pública, tais como os
provenientes de empréstimos compulsórios,
contribuições estabelecidas em lei, multas de
qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias,
foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação,
custas processuais, preços de serviços prestados
por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições,
restituições,
alcances
dos
responsáveis definitivamente julgados, bem assim
os créditos decorrentes de obrigações em moeda
estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança,
aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de
outras obrigações legais.
B o valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda
estrangeira será convertido ao correspondente
valor na moeda nacional à taxa cambial oficial,
para compra, na data da notificação ou intimação
do devedor, pela autoridade administrativa,
incidindo, a partir da conversão, exclusivamente a
atualização monetária, de acordo com preceitos
legais pertinentes aos débitos tributários.
C os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para
pagamento serão inscritos, na forma da legislação
própria, como Dívida Ativa, em registro próprio,
após apurada a sua liquidez e certeza, e a
respectiva receita será escriturada a esse título.
D o valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda
estrangeira será convertido ao correspondente
valor na moeda nacional à taxa cambial oficial,
para compra, na data da notificação ou intimação
do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à
sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa,
incidindo, a partir da conversão, a atualização
monetária e os juros de mora, de acordo com
preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
E a Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na
Procuradoria da Fazenda Nacional.