Conforme normativo em vigor no Município de São Paulo,
o Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais não incide sobre a transmissão de
bens ou direitos aos mesmos alienantes, em decorrência
de sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica
a que foram conferidos. Essa regra não se aplica quando
o adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos. Assinale a alternativa que apresenta o critério para caracterizar a atividade
preponderante referida na norma aplicável.
A Mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional do adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e
nos 2 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no enunciado. Se o
adquirente iniciar suas atividades após a aquisição,
ou menos de 2 (dois) anos antes dela, levar-se-á em
consideração os 4 (quatro) primeiros anos seguintes
à data da aquisição.
B Mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional do adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e
nos 3 (três) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no enunciado. Se o
adquirente iniciar suas atividades após a aquisição,
ou menos de 2 (dois) anos antes dela, levar-se-á em
consideração os 4 (quatro) primeiros anos seguintes
à data da aquisição.
C Mais de 60% (sessenta por cento) da receita operacional do adquirente, nos 3 (três) anos anteriores e
nos 2 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no enunciado. Se o
adquirente iniciar suas atividades após a aquisição,
ou menos de 3 (três) anos antes dela, levar-se-á em
consideração os 3 (três) primeiros anos seguintes à
data da aquisição.
D Mais de 60% (sessenta por cento) da receita operacional do adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e
nos 2 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no enunciado. Se o
adquirente iniciar suas atividades após a aquisição,
ou menos de 2 (dois) anos antes dela, levar-se-á em
consideração os 3 (três) primeiros anos seguintes à
data da aquisição.
E Mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional do adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e
nos 2 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no enunciado. Se o
adquirente iniciar suas atividades após a aquisição,
ou menos de 2 (dois) anos antes dela, levar-se-á em
consideração os 3 (três) primeiros anos seguintes à
data da aquisição.