Segundo o Decreto nº 27.627/2013 (Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Municipal), ao servidor do Município do Recife e de sua Administração Indireta é vedado
I. usar carteira funcional ou mesmo identificar-se como servidor fora do exercício de suas atribuições, com o propósito de obter vantagens de ordem pessoal. II. exercer atividade privada compatível com as restrições aplicáveis ao cargo, emprego ou função ocupada. III. cumprir, ainda que lhe sejam exigidas, tarefas contrárias às normas estabelecidas, devendo denunciar o fato à autoridade competente.