No âmbito da Lei nº 14.133/2021, nos casos em que é inexigível a licitação por ser inviável a competição, recai-se nos processos de Contratação Direta. Considerando a execução dos contratos:
A Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado pela Administração, devendo o contratado apresentar
documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo
correspondente.
B É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: aquisição de materiais, de equipamentos
ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, sendo desnecessária a apresentação de documentação
que comprove a exclusividade do fornecimento, sobretudo quando houver preferência por marca específica.
C Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou
empresas de notória especialização, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos
daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
D Para os fins de contratação de serviços técnicos especializados, considera-se de notória especialização o profissional ou a
empresa indicados pelo responsável pela contratação, que afirmem que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente
adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
E É imprescindível a licitação quando da contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, dentre outros, de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras ou serviços; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de
engenharia.