A Resolução BACEN n° 4.144, de 27/9/2012, que
dispõe sobre a Estrutura Conceitual de
Contabilidade para a elaboração e
apresentação das demonstrações contábeis,
em seu Art. 1º, determina que as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil devem
observar o Pronunciamento Conceitual Básico
(R2) aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), em 10 de dezembro de 2019,
naquilo que não conflitar com as normas
emitidas pelo Conselho Monetário Nacional ou
pelo Banco Central do Brasil.