A Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, estabelece os
procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços
de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para
a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). Segundo
o Art. 4º, fica autorizado o serviço de inspeção integrante do
Sisbi-Poa a habilitar os estabelecimentos e seus respectivos
produtos, para o comércio interestadual, por meio do e-Sisbi,
atendidos os requisitos previstos nesta Portaria e na legislação
pertinente. Sobre este artigo, é correto afirmar que