Conforme a Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que aprova o Código de
Ética do Médico Veterinário, é vedado ao médico veterinário:
I- Comunicar aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de sua jurisdição as falhas nos
regulamentos, procedimentos e normas das instituições onde trabalhe, sempre que representar riscos à saúde humana ou animal.
II- Elaborar prontuário e relatório médico veterinário para casos individuais e de rebanho, respectivamente.
III- Fornecer ao cliente, quando solicitado, laudo médico veterinário, relatório, prontuário, atestado, certificado, resultados de
exames complementares, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão.
IV- Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, clínica, unidade sanitária, ambulatório, escola, curso, empresa ou
estabelecimento congênere sem nele exercer função profissional.
É CORRETO o que se afirma apenas em: