"O fato de existir alunos faltosos não prejudica somente
a criança, mas também o trabalho do professor. Entre
outros aspectos, compromete o planejamento da rotina
semanal de trabalho, inviabiliza os agrupamentos
produtivos (que consiste em agrupar os alunos com
saberes diferentes, porém próximos) e impossibilita as
intervenções pontuais com o aluno que falta muito, pois,
geralmente, esses são os que apresentam mais
dificuldades de aprendizagem".
[Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/. Acesso:
24/10/2024].
De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da
Criança e do Adolescente, em situações como a relatada
no fragmento de reportagem, em que o aluno apresenta
reiteradas faltas injustificadas e casos de evasão escolar,
os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental, esgotados os recursos escolares, farão
comunicação ao (s):