De acordo com a Lei Complementar 0038 de
14/11/2011 Art. 28º. A jornada de trabalho dos
profissionais do Magistério será de até 40 (quarenta)
horas semanais, incluindo as horas-atividade e
acumulação legal, que é indicação exclusiva para os
professores. Com base nessa informação assinale a
alternativa INCORRETA.