De acordo com o disposto no artigo 49, da Lei nº
12.594/2012, são direitos do adolescente submetido ao
cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de
outros previstos em lei:
I. Ser acompanhado por seus pais ou responsável e
por seu defensor, em qualquer fase do procedimento
administrativo ou judicial.
II. Receber assistência integral à sua saúde, conforme
disposto na referida lei.
III. Receber, sempre que solicitar, informações sobre a
evolução de seu plano individual, participando,
obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o
caso, reavaliação.