Ana é servidora municipal efetiva estável e cometeu grave falta
funcional que resultou em dano à fazenda pública e a terceiros,
até mesmo, potencial crime contra a administração pública. Ao
ter conhecimento deste fato, a administração pública municipal,
por sua autoridade competente, instaurou processo
administrativo disciplinar que, ao final de seu processamento
regular, concluiu pela responsabilidade da servidora Ana,
aplicando-lhe a sanção de demissão, além de indenização à
fazenda pública e a terceiros, e comunicação ao Ministério
Público para a persecução penal, onde ela, após ação judicial,
não foi condenada, sob o fundamento que não houve conjunto
probatório suficiente para imputar a prática de crime à
servidora. Com essa decisão, Ana requereu junto ao Executivo
municipal a revisão de seu processo administrativo disciplinar
para a anulação da penalidade de demissão e a consequente
reinvestidura em seu cargo, o que foi deferido sob o
fundamento que a absolvição penal afasta as
responsabilidades civis e administrativas da servidora.