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O Conselho Tutelar consiste no órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Dentre as atribuições do Conselho Tutelar, incluem:
I.Representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima, ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas.
II.Tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
III.Atender à criança e ao adolescente vítima, ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante, ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários.
Fonte: https://www.planalto.gov.br
/ccivil_03/leis/l8069.htm
CORRETO o que se afirma em: