Nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), a
criança e o adolescente têm o direito de ser educados e
cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento
cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos
pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou
protegê-los. O encaminhamento ao programa oficial ou
comunitário de proteção à família, ao tratamento
psicológico ou psiquiátrico, aos cursos ou programas de
orientação, será aplicado pelo(a):