I. Nas ações individuais trabalhistas, os empregados e os empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do respectivo sindicato representativo da categoria.
II. A assistência é uma intervenção espontânea de terceiro que ao assim agir recebe o processo no estado em que se encontra.
III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer a devida assistência.
IV. O juiz poderá a requerimento da parte, participar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, bastando convencer-se da verossimilhança da alegação.
V. Compete ao juiz em especial, dirigir os trabalhos da audiência e proceder, indireta e/ou pessoalmente, à colheita de provas.
Em relação aos atos, termos e prazos processuais, nos processos perante a
Justiça do Trabalho, é correto afirmar que, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e
das Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:
A empresa Alfa & Delta Produções Gráficas adquiriu o fundo de comércio, instalações e maquinário da empresa Lambda Serviços Impressos; atuando no mesmo endereço, nas mesmas atividades e utilizando-se dos serviços dos mesmos empregados. Os quadros societários das duas empresas eram distintos. Em relação aos contratos de trabalho dos empregados, é CORRETO afirmar que: