Considere-se que, no âmbito da condução da política tributária
dos Poderes Legislativo e Executivo federais, tenha sido cogitada a adoção das medidas seguintes:
I isenção, por meio de lei federal, de IPTU em relação ao ITBI,
no âmbito de território federal dividido em municípios.
II assinatura, pelo presidente da República, de tratado
internacional que dispõe sobre a isenção de ICMS de
determinada mercadoria.
III alteração, mediante nova lei complementar, da atual lei
complementar que dispõe acerca das normas gerais do ISS,
para excluir determinada atividade do rol de serviços
tributáveis pelo referido imposto.
Nessa situação hipotética, haverá ofensa ao princípio
constitucional da proibição das isenções heterônomas caso ocorra
a adoção