Conforme a Portaria Interministerial nº 1.677/2015, Art. 1º [...], §1º, “Para fins desta Portaria Interministerial, consideram-se
atividades de protocolo o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a
autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes”.
(BRASIL. Portaria Interministerial nº 1.677, de 07 de outubro de 2015. Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de
protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.)
Nesse sentido, no contexto da Administração Pública, o registro e a expedição de correspondências oficiais são etapas
fundamentais para a gestão documental e a comunicação institucional. Em relação a esses processos, pode-se afirmar que: