Em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, os
estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes,
públicos e particulares, são obrigados a:
I. Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua
impressão plantar e digital e da impressão digital da
mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela
autoridade administrativa competente.
II. Proceder a exames visando ao diagnóstico e
terapêutica de anormalidades no metabolismo do
recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.