No município de Pitangueiras, poderá ser autorizado, mediante requerimento, aos bares, lanchonetes, confeitarias, restaurantes e
estabelecimentos congêneres, o uso do passeio público (calçada) fronteiriço ao estabelecimento para colocação de mesas, cadeiras,
balcão, barraca pequena ou similares, desde que obedecidas às seguintes condições:
I. A instalação do mobiliário no passeio (calçada) não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos e o livre trânsito
de pedestres, em especial de portadores de deficiência, nem prejudicar a visibilidade dos motoristas na confluência de vias.
II. Independentemente da largura do passeio (calçada) deverá ser respeitada a faixa mínima de 1 m, que será sinalizada com
faixa limítrofe, de modo a resguardar o livre e seguro trânsito de pedestres.
III. O trecho de passeio (calçada), objeto da permissão de uso, deverá ser mantido e conservado limpo pelo município de Pitangueiras.
Está correto o que se afirma em