Joaquim celebrou, exclusivamente com o incorporador,
contrato para a aquisição de unidade habitacional em
condomínio edilício em incorporação sujeita ao patrimônio de afetação. A unidade foi disponibilizada ao adquirente a partir da assinatura do contrato que previu
que o pagamento seria efetuado em 180 meses. Após
18 meses de cumprimento, Joaquim percebeu que não
mais conseguiria pagar as parcelas e solicitou o distrato.