A legislação disciplina que o processo de apuração
de prática de ato em desrespeito ao preceituado no
Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do poder Executivo Federal será instaurado,
de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,
respeitando-se, sempre, as garantias do
contraditório e de ampla defesa, pelas Comissões
de Ética, que notificará o investigado para
manifestar-se, por escrito, no prazo de